Serviço de Atendimento ao Usuário - SAF

Dúvidas Frequentes

1) O que é a Ouvidoria??

A Ouvidoria é um canal oficial, ético e seguro de comunicação entre colaboradores e a instituição. Na ASF, ele se chama Serviço de Atendimento ao Funcionário (SAF).

2) Quais são os tipos de manifestação?

As manifestações registradas no SAF são classificadas em:

. Reclamação: relata insatisfação, sem conteúdo de requerimento;
. Solicitação: embora também possa indicar insatisfação, necessariamente contém requerimento;
. Sugestão: propõe ação considerada útil à melhoria de algum processo;
. Elogio: demonstra satisfação ou agradecimento;
. Informação: requer comunicação, instrução ou ensinamento;
. Denúncia: indica irregularidade ou indício de irregularidade.


3) Qual é o papel do SAF?

O canal existe para receber, examinar e encaminhar as manifestações, garantindo que essas manifestações sejam tratadas de forma adequada, transparente e imparcial.

4) Quais as formas de registrar uma manifestação no SAF?

Enviando uma mensagem do e-mail institucional para saf@saudedafamilia.org ou preenchendo o formulário on-line, disponível na área SAF do Fale conosco do site.




5) Quais informações são obrigatórias no registro de uma manifestação?

. Quando realizada nominalmente: nome completo, RE, função, e-mail institucional e Unidade de trabalho;
. Quando realizada anonimamente, basta fornecer a Unidade de trabalho, para possibilitar a tratativa adequada.


6) Posso fazer uma manifestação anônima?

Sim. Para realizar uma manifestação anônimo, o profissional deve utilizar o formulário on-line; basta selecionar a opção SIM no anonimato que o preenchimento dos dados (nome completo, RE, função, e-mail institucional) não serão obrigatórios. O formulário não coleta o endereço de e-mail, de modo que o SAF só tem acesso a essa informação caso seja fornecida pelo manifestante.

7) Para fazer uma manifestação no SAF devo estar logado no Portal de Serviços?

Não. Basta enviar e-mail para saf@saudedafamilia.org ou utilizar o formulário on-line, conforme resposta das perguntas nº 4 e 5.

8) Posso confiar que minha manifestação será tratada com sigilo?

Sim. A confidencialidade é um princípio fundamental do SAF. As manifestações são tratadas com total sigilo, e as informações são acessadas apenas por profissionais capacitados, seguindo normas éticas e legais, em consonância com o Código de Ética e Conduta Profissional e a Instrução de Trabalho (IT) Sigilo das manifestações SAF.

9) As manifestações são sempre encaminhadas para o gestor do profissional que a registrou?

Não. Cada manifestação é avaliada e encaminhada para a área competente para a devida tratativa, a depender do conteúdo da narrativa.

10) Tenho medo de sofrer retaliações. Isso pode acontecer?

Retaliações são inaceitáveis. A instituição deve garantir que nenhuma pessoa sofra consequências negativas por ter exercido seu direito de se manifestar. Casos de represálias devem ser denunciados imediatamente, conforme dispõe a Instrução de Trabalho (IT) Sigilo das manifestações SAF.

11) Quais são os prazos para resposta do SAF?

O prazo é de até 30 (trinta) dias, mas pode ser prorrogado, caso as áreas competentes envolvidas na tratativa necessitem de mais tempo para garantir a apuração adequada.

12) O manifestante sempre receberá uma resposta formal enviada pelo SAF?

Todas as manifestações recebidas pelo SAF são devidamente registradas e encaminhadas às áreas competentes para apuração e tratativa, mas não necessariamente em todos os casos o SAF irá responder individualmente o manifestante, como no caso das manifestações que foram feitas anonimamente, o que impossibilita qualquer retorno. Outros casos são os que culminam em alguma medida disciplinar para envolvidos. Ou seja, até mesmo no desfecho a ética e o sigilo são observados, assim como eventuais a limitações legais/técnicas.

13) O SAF pode reverter uma medida disciplinar ou demissão?

Não. O profissional que recebeu uma medida disciplinar pode se sentir à vontade para utilizar o canal para expressar o seu descontentamento e/ou ponto de vista, no entanto, o SAF não possui competência para reverter a aplicação realizada. O mesmo ocorre para os casos de demissão, podendo o ex-funcionário enviar a sua mensagem, caso assim deseje.

14) O SAF pode realizar mudanças no horário de trabalho ou transferência entre Unidades e regiões?

Não. Ao receber manifestações sobre a temática, o SAF realiza o encaminhamento para análise das áreas competentes, ligadas aos Recursos Humanos e Contencioso Trabalhista, quando for o caso.

IMPORTANTE

. O SAF não é um canal de punição automática;
. O SAF não é um instrumento de perseguição;
. O SAF não é um espaço de julgamento sem apuração técnica.