Os SRTs compõe, juntamente com os CAPS, a rede de atenção em saúde mental substitutiva ao modelo asilar, garantindo cuidado, inclusão social e emancipação de portadores de transtorno mental com vínculos familiares precários ou inexistentes internados por longo período de tempo em hospitais psiquiátricos.
É regulamentado pelas portarias do Gabinete do Ministério da Saúde n° 106 de 11 de fevereiro de 2000. A portaria estabelece que quando o paciente com internação de longa permanência sai do hospital psiquiátrico, o recurso da Autorização de Internação Hospitalar – AIH destinada ao hospital psiquiátrico é transferido para o teto do município, garantindo o custeio do usuário no Serviço Residencial Terapêutico. A partir desta transferência, o leito do hospital de origem é fechado.
O SRT é uma casa, inserida na comunidade, para oito pessoas e é vinculada e acompanhada pelo CAPS de referência no território, garantindo o cuidado em liberdade e com inclusão social. Cada casa possui uma equipe composta por um coordenador, que pode ser profissional do CAPS e divide seu tempo entre os dois serviços, ou contratado pela ASF exclusivamente para este fim; e por 6 Acompanhantes Comunitários - ACs divididos em plantões para cobertura 24h.