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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM

24 DE ABRIL DE 2006

EDITAL DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS




Obedecendo a Portaria nº 892/04 SMS-G, publicada no D.O.M. de 29/12/2004 que aprova o Documento Norteador de Recursos Humanos do PSF na municipalidade de São Paulo, e atendendo a solicitação da Coordenação Regional de Saúde Sudeste, a Associação Saúde da Família faz saber que realizará processo seletivo para a função de Auxiliar de Enfermagem, conforme autorização da SMS/SP, processo que será regido pelas presentes Instruções Especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

O processo seletivo destina-se à contratação de 10 profissionais, para a Coordenação Sudeste inicialmente. Havendo necessidade dos serviços e de acordo com a disponibilidade orçamentária, outras contratações poderão ser feitas durante o período de validade do certame.
Será garantido o direito às pessoas portadoras de deficiência, tanto para realização das provas quanto em relação às condições para o desenvolvimento das atividades na função pretendida, conforme Lei 11.276/92.

2. ATRIBUIÇÕES GERAIS

  • Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de situações de risco;
  • Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que refere às visitas domiciliares;
  • Acompanhar os indivíduos e suas respectivas famílias expostos a situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
  • Executar, segundo sua qualificação profissional e sob supervisão do Enfermeiro, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;
  • Participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde;
  • Realizar visitas domiciliares e prestar assistência de enfermagem e procedimentos em domicílio, no nível de sua competência, conforme plano de cuidados;
  • Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamentos, cuidando de sua ordem, reposição e conservação, bem como o seu preparo, armazenamento e manutenção, segundo as normas técnicas;
  • Realizar procedimentos de enfermagem na UBS, nos diferentes setores, respeitando escala de trabalho;
  • Preencher relatórios e registros de produção das atividades de enfermagem, bem como efetuar a análise dos mesmos;
  • Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela Unidade e comunidade, bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho;
  • Ajudar na organização das Unidades Básicas de Saúde, desde as rotinas do tratamento até a gerencia dos insumos (equipamentos, medicamentos, etc);
  • Executar tarefas afins e/ou outras atividades orientadas pelo enfermeiro no seu campo de atuação.

3. JORNADA DE TRABALHO

Os selecionados serão contratados pelo regime da C.L.T e ficarão sujeitos à prestação da jornada básica de 40 horas semanais de trabalho.

4. REMUNERAÇÃO

A remuneração mensal do Auxiliar de Enfermagem é de R$ 1.382,90 (Hum mil, trezentos e oitenta e dois reais, noventa centavos) + benefícios, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, tendo como referência o mês de setembro de 2005.

5. DAS INSCRIÇÕES

Serão considerados inscritos, todos os candidatos que enviaram currículo para a ASF, no período de 1º de março de 2005 até a data de publicação do presente edital. Serão de inteira responsabilidade dos candidatos as informações contidas nos currículos encaminhados para o presente processo seletivo.

O candidato que necessitar de prova, sala ou condição especial para realização das provas, deverá encaminhar solicitação à ASF, através do e-mail: rs@saudedafamilia.org, até 3 dias do término das inscrições.

6. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do processo seletivo;
- encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- possuir, na data do ato de contratação, certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem;
- Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas no CEFOR da Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Dona Inácia Uchôa, 574 (próximo ao metrô Ana Rosa) no dia 26 de abril de 2006. Os candidatos serão convocados através de correspondência, e-mail, e via telefone, caso haja dificuldade de localização do endereço.

A confirmação das datas e as informações sobre horários, e salas para realização das provas serão divulgadas através do edital de convocação no site: www.saudedafamilia.org, a partir de 24 de abril de 2006.

As eventuais necessidades de modificação de horário de realização da prova, por impossibilidade de comparecimento, deverão ser solicitadas à ASF, através do e-mail: rs@saudedafamilia.org, até o dia 25 de abril de 2006, e serão reagendadas dentro dos horários já previstos para a realização das provas.

Somente serão admitidos à sala de provas, os candidatos que apresentarem documento de identidade original que o identifiquem.

O não comparecimento do candidato em qualquer etapa do processo seletivo, caracterizará a desistência do mesmo, e resultará em sua eliminação.

O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha. Na prova objetiva, não serão computadas as questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;
- não apresentar documento de identidade que o identifique;
- for surpreendido, durante a realização da prova objetiva em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
- lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- não ter apresentado currículo dentro do prazo previsto.

8. DAS PROVAS

As provas serão realizadas em 2 etapas de avaliação:
1ª etapa: Prova objetiva;
2ª etapa: Dinâmica de grupo;

9. DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva constará de 30 questões de múltipla escolha, e será realizada no período de 2 horas, sendo as trintas questões relacionadas ao conteúdo específico de Auxiliar de Enfermagem na Equipe de Saúde da Família.

9.1 DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto que corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta).

10. DA DINÂMICA DE GRUPO

Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados para dinâmica de grupo através do site www.saudedafamilia.org, a partir de 22 de maio de 2006.

10.1 DA AVALIAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPO

A dinâmica de grupo será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Para avaliação da dinâmica de grupo serão considerados os seguintes critérios: comunicação, postura, habilidade na resolução de problemas, iniciativa, liderança e relacionamento na Equipe.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A nota final dos candidatos aprovados e classificados será igual ao total de pontos obtidos pela somatória das notas das provas objetiva e dinâmica de grupo, e será divulgada no site: www.saudedafamilia.org., a partir de 22 de maio de 2006.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

- Maior nota na prova objetiva;
- Maior idade;
- Maior número de filhos;
- Maior número de desempregados na família.

DA CONTRATAÇÃO

Após a classificação final, os candidatos serão chamados por ordem de classificação para escolha de vagas na região sudeste, levando em consideração o local de moradia dos mesmos. A convocação será feita por e-mail, telegrama e via telefone, se necessário.

ANEXO I

PROGRAMA

O PSF e atribuições do Auxiliar de Enfermagem na equipe; procedimentos de Enfermagem relacionados ao atendimento da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e do trabalhador; procedimento de Enfermagem relacionados à Vigilância Sanitária e Epidemiológica na sua área de atuação.

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