EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
24 DE ABRIL DE 2006
EDITAL DE INSCRIÇÕES
E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Obedecendo a Portaria nº 892/04 SMS-G, publicada
no D.O.M. de 29/12/2004 que aprova o Documento Norteador de Recursos
Humanos do PSF na municipalidade de São Paulo, e atendendo
a solicitação da Coordenação Regional
de Saúde Sudeste, a Associação Saúde
da Família faz saber que realizará processo seletivo
para a função de Auxiliar de Enfermagem, conforme
autorização da SMS/SP, processo que será regido
pelas presentes Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CARGO
O processo seletivo destina-se à contratação
de 10 profissionais, para a Coordenação Sudeste inicialmente.
Havendo necessidade dos serviços e de acordo com a disponibilidade
orçamentária, outras contratações poderão
ser feitas durante o período de validade do certame.
Será garantido o direito às pessoas portadoras de
deficiência, tanto para realização das provas
quanto em relação às condições
para o desenvolvimento das atividades na função pretendida,
conforme Lei 11.276/92.
2. ATRIBUIÇÕES GERAIS
- Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde,
atividades de identificação das famílias
de situações de risco;
- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que
refere às visitas domiciliares;
- Acompanhar os indivíduos e suas respectivas famílias
expostos a situações de risco, visando garantir
uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
- Executar, segundo sua qualificação profissional
e sob supervisão do Enfermeiro, os procedimentos de vigilância
sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção
à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador
e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase,
doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;
- Participar da discussão e organização do
processo de trabalho da Unidade de Saúde;
- Realizar visitas domiciliares e prestar assistência de
enfermagem e procedimentos em domicílio, no nível
de sua competência, conforme plano de cuidados;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização
do material e equipamentos, cuidando de sua ordem, reposição
e conservação, bem como o seu preparo, armazenamento
e manutenção, segundo as normas técnicas;
- Realizar procedimentos de enfermagem na UBS, nos diferentes
setores, respeitando escala de trabalho;
- Preencher relatórios e registros de produção
das atividades de enfermagem, bem como efetuar a análise
dos mesmos;
- Participar da elaboração do diagnóstico
epidemiológico e social do território, elaborado
pela Unidade e comunidade, bem como do plano de ações,
execução e avaliação das propostas
de trabalho;
- Ajudar na organização das Unidades Básicas
de Saúde, desde as rotinas do tratamento até a gerencia
dos insumos (equipamentos, medicamentos, etc);
- Executar tarefas afins e/ou outras atividades orientadas pelo
enfermeiro no seu campo de atuação.
3. JORNADA DE TRABALHO
Os selecionados serão contratados pelo regime da C.L.T e
ficarão sujeitos à prestação da jornada
básica de 40 horas semanais de trabalho.
4. REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal do Auxiliar de Enfermagem é
de R$ 1.382,90 (Hum mil, trezentos e oitenta e dois reais, noventa
centavos) + benefícios, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho, tendo como referência o mês de
setembro de 2005.
5. DAS INSCRIÇÕES
Serão considerados inscritos, todos os candidatos que enviaram
currículo para a ASF, no período de 1º de março
de 2005 até a data de publicação do presente
edital. Serão de inteira responsabilidade dos candidatos
as informações contidas nos currículos encaminhados
para o presente processo seletivo.
O candidato que necessitar de prova, sala ou condição
especial para realização das provas, deverá
encaminhar solicitação à ASF, através
do e-mail: rs@saudedafamilia.org, até 3 dias do término
das inscrições.
6. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até
a data de encerramento do processo seletivo;
- encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis
e políticos;
- possuir, na data do ato de contratação, certificado
de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico
de Enfermagem;
- Conhecer e estar de acordo com as disposições
contidas neste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
As provas serão realizadas no CEFOR da Secretaria de Estado
da Saúde, sito à Rua Dona Inácia Uchôa,
574 (próximo ao metrô Ana Rosa) no dia 26 de abril
de 2006. Os candidatos serão convocados através de
correspondência, e-mail, e via telefone, caso haja dificuldade
de localização do endereço.
A confirmação das datas e as informações
sobre horários, e salas para realização das
provas serão divulgadas através do edital de convocação
no site: www.saudedafamilia.org, a partir de 24 de abril de 2006.
As eventuais necessidades de modificação de horário
de realização da prova, por impossibilidade de comparecimento,
deverão ser solicitadas à ASF, através do e-mail:
rs@saudedafamilia.org, até o dia 25 de abril de 2006, e serão
reagendadas dentro dos horários já previstos para
a realização das provas.
Somente serão admitidos à sala de provas, os candidatos
que apresentarem documento de identidade original que o identifiquem.
O não comparecimento do candidato em qualquer etapa do processo
seletivo, caracterizará a desistência do mesmo, e resultará
em sua eliminação.
O candidato deverá comparecer ao local designado para realização
das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto
e borracha. Na prova objetiva, não serão computadas
as questões não assinaladas, questões que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
Será excluído do processo seletivo, o candidato que:
- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual
for o motivo alegado;
- não apresentar documento de identidade que o identifique;
- for surpreendido, durante a realização da prova
objetiva em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se
de livros, notas ou impressos não permitidos;
- lançar mão de meios ilícitos para a execução
das provas;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- não ter apresentado currículo dentro do prazo
previsto.
8. DAS PROVAS
As provas serão realizadas em 2 etapas de avaliação:
1ª etapa: Prova objetiva;
2ª etapa: Dinâmica de grupo;
9. DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva constará de 30 questões de múltipla
escolha, e será realizada no período de 2 horas, sendo
as trintas questões relacionadas ao conteúdo específico
de Auxiliar de Enfermagem na Equipe de Saúde da Família.
9.1 DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos. Na avaliação da prova será utilizado
o escore bruto que corresponde ao número de acertos que o
candidato obtém na prova. Será considerado habilitado
na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 70 (setenta).
10. DA DINÂMICA DE GRUPO
Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados
para dinâmica de grupo através do site www.saudedafamilia.org,
a partir de 22 de maio de 2006.
10.1 DA AVALIAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPO
A dinâmica de grupo será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos. Para avaliação da dinâmica
de grupo serão considerados os seguintes critérios:
comunicação, postura, habilidade na resolução
de problemas, iniciativa, liderança e relacionamento na Equipe.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A nota final dos candidatos aprovados e classificados será
igual ao total de pontos obtidos pela somatória das notas
das provas objetiva e dinâmica de grupo, e será divulgada
no site: www.saudedafamilia.org., a partir de 22 de maio de 2006.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
- Maior nota na prova objetiva;
- Maior idade;
- Maior número de filhos;
- Maior número de desempregados na família.
DA CONTRATAÇÃO
Após a classificação final, os candidatos serão
chamados por ordem de classificação para escolha de
vagas na região sudeste, levando em consideração
o local de moradia dos mesmos. A convocação será
feita por e-mail, telegrama e via telefone, se necessário.
ANEXO I
PROGRAMA
O PSF e atribuições do Auxiliar de Enfermagem
na equipe; procedimentos de Enfermagem relacionados ao atendimento
da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e do trabalhador;
procedimento de Enfermagem relacionados à Vigilância
Sanitária e Epidemiológica na sua área de atuação.
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