(Errata: Em relação ao Edital Nº 007/2009 referente ao Processo Seletivo NASF SUL para as funções de FONOAUDIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, EDUCADOR FÍSICO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PEDIATRA, ratificamos que as categorias profissionais com carga horária menor ou igual a 20 horas semanais não estão contempladas com o benefício do vale-alimentação).